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O que devo fazer se receber uma notificação em tempos de pandemia?
Tem dúvidas sobre impostos, precisa de aconselhamento fiscal para melhor prever o futuro da sua empresa? Com a ajuda de quem melhor sabe, o Dinheiro Vivo responde a questões relacionadas com finanças e impostos no trabalho. Um novo consultório financeiro e fiscal, em parceria com a equipa de consultores da Globalwe.
Atendendo à atual situação epidemiológica foi publicado um regime excecional e temporário relativo às formalidades de citação e notificação postal previstas nas leis processuais e procedimentais, assim como, quanto ao envio de encomendas postais.
Este regime determina, por exemplo, a suspensão da recolha da assinatura na entrega de correio registado e encomendas até à cessação da atual situação, sendo a recolha de assinatura substituída pela identificação verbal e recolha de número constante de meio de identificação idóneo (como é o caso do cartão de cidadão).
No entanto, o regime prevê que, em caso de recusa da apresentação e fornecimento dos dados acima referidos por parte do recetor da citação/notificação postal ou encomenda postal, será lavrado ato de certificação da ocorrência, o qual valerá como citação/notificação do interessado, consoante os casos.
De acordo com o previsto, as citações e notificações que ocorram via remessa de carta registada com aviso de receção consideram-se efetuadas na data em que for recolhido pelo distribuidor postal o número do meio de identificação que permita validar a idoneidade do recetor. Este regime excecional aplica-se, com as necessárias adaptações, às citações e notificações que sejam realizadas por contacto pessoal.